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Eleições: 17 cidades de SP dependem de decisão judicial para definir prefeito

Candidatos com votação sub judice na eleição tiveram o registro indeferido por motivos como improbidade administrativa e condenações criminais transitadas em julgado

da redação

Eleições: 17 cidades de SP dependem de decisão judicial para definir prefeito
Rovena Rosa/Agência Brasil

Em 17 cidades de São Paulo, a eleição ainda não acabou, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do estado. Nesses municípios, candidatos tiveram o seu registro negado, puderam participar do pleito enquanto recorrem e alcançaram maioria de votos nas urnas.

Nesses municípios, candidatos tiveram o seu registro negado, recorreram e tiveram maioria de votos nas urnas. Mas, para que tomem posse, é preciso que consigam reverter a decisão na Justiça Eleitoral. 

Mas, para serem proclamados eleitos e tomem posse, é preciso que consigam reverter a decisão na Justiça Eleitoral até 1º de janeiro. Caso isso não aconteça, quem assume temporariamente é o presidente da Câmara Municipal.

Entre os motivos do indeferimento, há casos de improbidade administrativa e condenações criminais proferidas por órgãos colegiados ou transitadas em julgado, conforme o que determina a Lei de Inelegibilidade.

Entre essas 17 cidades, há diferentes situações. Em 10 municípios, já houve julgamento pelo TRE-SP mantendo o indeferimento das candidaturas que tiveram mais votos: Aramina, Eldorado, Guará, Guzolândia, Mirante do Paranapanema, Neves Paulista, Panorama, Reginópolis, São Sebastião da Grama e Tuiuti.

Já em três cidades, o indeferimento da candidatura ocorreu no âmbito do TRE-SP — na 1ª instância, o registro havia sido deferido: Jacupiranga, Jundiaí e Sales Oliveira. 

Em Jacupiranga e Jundiaí, o processo foi julgado antes do primeiro turno, por isso os votos já constaram como anulados sub judice no dia do pleito. Em Sales Oliveira, o registro foi indeferido pelo TRE-SP em 8 de outubro, após o primeiro turno. Por isso, no dia da eleição o candidato apareceu como eleito na página de Resultados do TSE, mas, após retotalização, seus votos constam como sub judice.

Em outros quatro municípios, os processos ainda serão julgados pelo TRE-SP. Nessa situação, há dois casos em que houve pedido de vista (quando um dos juízes da Corte pede mais tempo para analisar o processo): Colina e Mongaguá. Já os processos em outras duas cidades estão conclusos para decisão, ou seja, devem entrar na pauta das próximas sessões: Auriflama e Bocaina.

O que acontece

Em todos esses casos, se o candidato obtiver um resultado favorável em decisão do TRE ou do TSE até o final do ano, mesmo que exista um recurso pendente de julgamento, a situação da candidatura será considerada válida, havendo a retotalização dos votos e a proclamação do candidato como eleito.

Já se o candidato indeferido não conseguir reverter a situação até 31 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito temporariamente no dia 1º de janeiro e permanecerá à frente do Executivo municipal até eventual decisão que reverta o indeferimento ou até a realização de novas eleições.

Caso o indeferimento da candidatura que teve mais votos seja mantido por decisão com trânsito em julgado (definitiva) ou colegiada do TSE, o resultado da votação será anulado e novas eleições serão convocadas. Para ser diplomado e tomar posse, o candidato precisa de uma decisão favorável do TRE-SP ou TSE, mesmo que ainda pendente de recurso.

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