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Cartórios devem corrigir óbitos e registrar desaparecidos da ditadura

A decisão foi anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (10)

Por João Tuasco (sob supervisão)

Cartórios devem corrigir óbitos e registrar desaparecidos da ditadura
Reprodução/Agência Brasil

Cartórios devem alterar causas das mortes e registrar atestados de óbitos de desaparecidos durante a ditadura no Brasil. A decisão foi anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (10). 
 
A resolução permite a alteração dos documentos de forma gratuita. Antes, apenas 10 casos haviam tido seus registros de óbitos alterados de forma administrativa. 
 
Com a resolução, as certidões dos todos os 434 mortos ou desaparecidos no Brasil vão retificadas para constar que a causada morte foi "não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964". 
 
Após a alteração, a Comissão da Verdade fará a entrega das certidões às famílias. Os documentos em que não for possível localizar familiares deverão compor acervo de museus ou outros espaços de memória. 

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